Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039860
Data do Acordão:06/18/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA INJUSTIFICADA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:O n. 1 do art. 26 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local deve ser interpretado como exigindo que as infracções disciplinares sejam valoradas como inviabilizantes da manutenção da relação funcional.
Tornam-se necessários juízos de prognose, em que a Administração goza de grande liberdade de apreciação.
Mas exige-se que assentem em pressupostos como a gravidade objectiva do facto cometido, o reflexo no exercício das funções e a personalidade do agente se revelar inadequada para o exercício de funções públicas.
Se a deliberação que demitiu o funcionário não contém tal juízo de prognose, limitando-se a invocar ter dado no mesmo ano civil 29 dias de faltas injustificadas, violou o disposto no n. 1 do citado art. 26, impondo-se a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00044836
Nº do Documento:SA119960618039860
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PROC492/93.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART22 ART23 ART24 N1 ART25 N1 ART26 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24158 DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG285-287.
Aditamento: