Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039860 |
| Data do Acordão: | 06/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR FALTA INJUSTIFICADA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | O n. 1 do art. 26 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local deve ser interpretado como exigindo que as infracções disciplinares sejam valoradas como inviabilizantes da manutenção da relação funcional. Tornam-se necessários juízos de prognose, em que a Administração goza de grande liberdade de apreciação. Mas exige-se que assentem em pressupostos como a gravidade objectiva do facto cometido, o reflexo no exercício das funções e a personalidade do agente se revelar inadequada para o exercício de funções públicas. Se a deliberação que demitiu o funcionário não contém tal juízo de prognose, limitando-se a invocar ter dado no mesmo ano civil 29 dias de faltas injustificadas, violou o disposto no n. 1 do citado art. 26, impondo-se a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00044836 |
| Nº do Documento: | SA119960618039860 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PROC492/93. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART22 ART23 ART24 N1 ART25 N1 ART26 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24158 DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG285-287. |
| Aditamento: | |