Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028774 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO OBJECTO DO RECURSO HIERÁRQUICO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A determinação do objecto do recurso contencioso interposto de decisão de recurso hierárquico necessário implica a resolução de um outro problema, que consiste em indagar se o acto administrativo proferido nessas circunstâncias abrange e aprecia toda a questão concreta tal como a ponderou e decidiu o acto do subordinado ou antes se limita a aferir da legalidade deste. II - Ao fim e ao cabo, tudo se cinge a um problema de interpretação do acto administrativo, com vista a estabelecer os limites dos poderes de cognição do superior hierárquico, seu autor. III - Neste ponto, é de assentar em que, quando decide o recurso necessário, o órgão de topo da hierarquia administrativa se debruça sobre toda a situação concreta já analisada pelo subordinado. IV - Porque assim e, se nega provimento ao recurso administrativo, o acto do superior integra em si o acto do subalterno e passam a ser vícios seus os que inquinavam este último. V - Como vícios do acto administrativo do superior, são susceptíveis de arguição, nos termos gerais, em sede de recurso contencioso, tenham ou não sido invocados no recurso hierárquico necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044154 |
| Nº do Documento: | SAP19951219028774 |
| Data de Entrada: | 12/17/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | AFONSO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28774 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC29570. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3. CPA91 ART170 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26955 DE 1992/03/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG249-251. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V4 PAG50. |