Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028774
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
OBJECTO DO RECURSO HIERÁRQUICO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A determinação do objecto do recurso contencioso interposto de decisão de recurso hierárquico necessário implica a resolução de um outro problema, que consiste em indagar se o acto administrativo proferido nessas circunstâncias abrange e aprecia toda a questão concreta tal como a ponderou e decidiu o acto do subordinado ou antes se limita a aferir da legalidade deste.
II - Ao fim e ao cabo, tudo se cinge a um problema de interpretação do acto administrativo, com vista a estabelecer os limites dos poderes de cognição do superior hierárquico, seu autor.
III - Neste ponto, é de assentar em que, quando decide o recurso necessário, o órgão de topo da hierarquia administrativa se debruça sobre toda a situação concreta já analisada pelo subordinado.
IV - Porque assim e, se nega provimento ao recurso administrativo, o acto do superior integra em si o acto do subalterno e passam a ser vícios seus os que inquinavam este último.
V - Como vícios do acto administrativo do superior, são susceptíveis de arguição, nos termos gerais, em sede de recurso contencioso, tenham ou não sido invocados no recurso hierárquico necessário.
Nº Convencional:JSTA00044154
Nº do Documento:SAP19951219028774
Data de Entrada:12/17/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AFONSO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28774 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC29570.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
CPA91 ART170 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26955 DE 1992/03/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG249-251.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V4 PAG50.