Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/15 |
| Data do Acordão: | 02/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO RECIDIVA ALTA PRAZO APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não há lugar a admitir revista para discutir o termo inicial do prazo de 10 anos para requerer junta médica para reconhecimento de recidivas de acidentes ocorridos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20/11, por ser problema com resposta já consolidada na jurisprudência e foi de acordo com ela que o acórdão recorrido julgou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18538 |
| Nº do Documento: | SA120150203016 |
| Data de Entrada: | 01/09/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |