Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019820 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Ocorre falsidade do tÍtulo executivo se houver desconformidade entre o título executivo e a base fáctico-documental cuja atestação está exprimida naquele. II - Não há assim falsidade do título executivo quando este atesta com fidelidade o conhecimento que lhe serve de suporte e de onde foi extraído. III - A inexistência de facto tributário constitui fundamento de impugnação do acto de liquidação e não fundamento de oposição à execução. IV - O âmbito do recurso afere-se pela matéria sobre que recaiu pronúncia do tribunal recorrido. V - Assim, se no recurso forem suscitadas questões novas, delas não pode conhecer o tribunal de recurso, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047055 |
| Nº do Documento: | SA219970514019820 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART286 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/10/19 PROC19319.; AC STA DE 1996/10/29 PROC20589. |
| Aditamento: | |