Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019820
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Ocorre falsidade do tÍtulo executivo se houver desconformidade entre o título executivo e a base fáctico-documental cuja atestação está exprimida naquele.
II - Não há assim falsidade do título executivo quando este atesta com fidelidade o conhecimento que lhe serve de suporte e de onde foi extraído.
III - A inexistência de facto tributário constitui fundamento de impugnação do acto de liquidação e não fundamento de oposição à execução.
IV - O âmbito do recurso afere-se pela matéria sobre que recaiu pronúncia do tribunal recorrido.
V - Assim, se no recurso forem suscitadas questões novas, delas não pode conhecer o tribunal de recurso, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00047055
Nº do Documento:SA219970514019820
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:FIGUEIREDO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART286 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/10/19 PROC19319.; AC STA DE 1996/10/29 PROC20589.
Aditamento: