Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023112 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CAUSA DE PEDIR PODERES DE COGNIÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS FALTA INJUSTIFICADA DECISÃO FINAL FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - A causa de pedir, nos recursos contenciosos, e a indicação dos factos concretos integradores dos vicios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto impugnado. II - O Tribunal não aprecia os vicios invocados, relativamente aos quais o recurso carece de causa de pedir. III - Esta correctamente qualificado como grave desinteresse pelo cumprimento de deveres profissionais a que corresponde a pena de suspensão (artigo 24 do E.D. de 1984), o comportamento de um chefe de repartição que, faltando sem justificação ao serviço, assina, nos dias em que faltou, o livro de ponto, como se tivesse estado presente nesses dias. IV - Esta fundamentada a decisão que concorda com a proposta do instrutor do processo disciplinar, desde que a motivação desta obedeça as condições exigidas pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00021350 |
| Nº do Documento: | SA119880310023112 |
| Data de Entrada: | 10/10/1985 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1323 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART4. EDF79 ART23 N1 ART26 ART29 N1 G ART64 N1 N2. EDF84 ART23 ART24 N1 ART28 ART31 N1 G ART66 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CONST82 ART268. |