Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023112
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
PODERES DE COGNIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
FALTA INJUSTIFICADA
DECISÃO FINAL
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A causa de pedir, nos recursos contenciosos, e a indicação dos factos concretos integradores dos vicios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto impugnado.
II - O Tribunal não aprecia os vicios invocados, relativamente aos quais o recurso carece de causa de pedir.
III - Esta correctamente qualificado como grave desinteresse pelo cumprimento de deveres profissionais a que corresponde a pena de suspensão (artigo 24 do E.D. de 1984), o comportamento de um chefe de repartição que, faltando sem justificação ao serviço, assina, nos dias em que faltou, o livro de ponto, como se tivesse estado presente nesses dias.
IV - Esta fundamentada a decisão que concorda com a proposta do instrutor do processo disciplinar, desde que a motivação desta obedeça as condições exigidas pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00021350
Nº do Documento:SA119880310023112
Data de Entrada:10/10/1985
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1323
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART4.
EDF79 ART23 N1 ART26 ART29 N1 G ART64 N1 N2.
EDF84 ART23 ART24 N1 ART28 ART31 N1 G ART66 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST82 ART268.