Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005119
Data do Acordão:03/14/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Nos recursos baseados em erro de facto o prazo da interposição conta-se da data do despacho ou da sua publicação no Diário do Governo, e não da data da constatação da existência do erro.
Nº Convencional:JSTA00026042
Nº do Documento:SA119580314005119
Data de Entrada:07/02/1957
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1955/11/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART31 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/04/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG748.