Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0608/15.0BELRS
Data do Acordão:06/19/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ARGUIÇÃO
Sumário:Nos termos do regime do artº 17º do CPPT a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do referido normativo), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição (cfr. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT), não podendo ser arguida pela Fazenda Pública nem oficiosamente ser conhecida em oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P24685
Nº do Documento:SA2201906190608/15
Data de Entrada:03/18/2019
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A........... E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Aditamento: