Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0608/15.0BELRS |
| Data do Acordão: | 06/19/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO CONHECIMENTO OFICIOSO ARGUIÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do regime do artº 17º do CPPT a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do referido normativo), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição (cfr. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT), não podendo ser arguida pela Fazenda Pública nem oficiosamente ser conhecida em oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24685 |
| Nº do Documento: | SA2201906190608/15 |
| Data de Entrada: | 03/18/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A........... E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Aditamento: | |