Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021319
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
REVISÃO DE PROCESSO
EXAME MEDICO
PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE INVALIDEZ
Sumário:I - Segundo o art.94 n.2 do Estatuto de Aposentação
- Dec.Lei n.498/72, de 9 de Maio, o agravamento do grau de incapacidade parcial tem de ser requerido, em revisão daquele 1 exame, no prazo de 10 anos.
II - Tambem o Dec.Lei n.43/76 e as referidas Portarias ns. 162/76 e 114/79 prevem a revisão dos exames dos Deficientes das Forças Armadas. Mas, alem de não serem aplicaveis ao recorrente, por a sua incapacidade não ultrapassar os 23,6% de invalidez, ai tambem se preve o prazo de 2 anos para se requerer a revisão apos o exame que fixou as anteriores incapacidades.
III - O recorrente não teve pensão por a sua incapacidade não ir alem dos 14%.
IV - Mas, se o indice relevante fosse o de ausencia de pensão, seguir-se-ia que o recorrente não poderia no caso requerer a revisão, por o 1 pressuposto ser o de existencia de um agravamento moral e o 2 pressuposto ser o da data da fixação da pensão.
Nº Convencional:JSTA00023573
Nº do Documento:SA119870115021319
Data de Entrada:08/23/1984
Recorrente:DUARTE , CARLOS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA / FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 30913 DE 1940/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 33477 DE 1943/12/30 ART2 PAR1.
EA72 ART93 N1 ART94 N2.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N1 B ART6 N3.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1.
PORT 114/79 DE 1979/03/12.
DL 214/83 DE 1983/05/25 ART8.
DL 61/84 DE 1984/02/24.