Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006610
Data do Acordão:01/31/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
FALTA DE CITAÇÃO
RECORRIDO PARTICULAR
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Ha ilegitimidade passiva, determinadora da rejeição do recurso, quando o recorrente não requereu a citação de interessados graduados em concurso antes dele, como o impõe o artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e, notificado para suprir a falta, nada requereu no prazo legal (artigo 57, paragrafo 5, do citado regulamento).
Nº Convencional:JSTA00022036
Nº do Documento:SA119640131006610
Recorrente:ABREU , MOUZINHO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1936/03/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EFU56 ART14 ART17 F.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.