Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006610 |
| Data do Acordão: | 01/31/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA FALTA DE CITAÇÃO RECORRIDO PARTICULAR NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Ha ilegitimidade passiva, determinadora da rejeição do recurso, quando o recorrente não requereu a citação de interessados graduados em concurso antes dele, como o impõe o artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e, notificado para suprir a falta, nada requereu no prazo legal (artigo 57, paragrafo 5, do citado regulamento). |
| Nº Convencional: | JSTA00022036 |
| Nº do Documento: | SA119640131006610 |
| Recorrente: | ABREU , MOUZINHO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1936/03/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART14 ART17 F. RSTA57 ART48 ART57 PAR5. |