Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004504
Data do Acordão:06/05/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
INSCRITO MARITIMO
SUSPENSÃO DA MATRICULA
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Comete o delito de descaminho de direitos o maritimo que atravessa a gare maritima, sujeita a fiscalização, com artigos de origem estrangeira, sem os manifestar, e a saida do cais e interceptado, com apreensão, incorrendo, por isso, em transgressão.
O inscrito maritimo incorre em suspensão ou eliminação da matricula.
Sendo assim, ha lugar a recurso obrigatorio no caso de condenação.
Nº Convencional:JSTA00018990
Nº do Documento:SA419680605004504
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2.