Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0828/06
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
LAPSO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, alínea a), e 716.º do Código de Processo Civil, é lícito às partes requerer reforma do acórdão, quando "tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos", tendo então assim "a decisão sido proferida com violação de lei expressa" - cfr. o relatório do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro.
II - Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, erro esse que tem que ser evidente, patente e virtualmente incontroverso.
III - Para que haja condenação da parte por litigância de má fé, é necessário que esta actue com dolo ou negligência grave.
Nº Convencional:JSTA00064588
Nº do Documento:SAP200709260828
Data de Entrada:09/13/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC STA PROC829/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 ART716 ART456.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
CPPTRIB99 ART284 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46455 DE 2000/11/16.; AC STA PROC44495 DE 1999/03/17.; AC STA PROC46909 DE 2001/07/11.; AC STA PROC1492/03 DE 2004/06/16.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG263.
LOPES DO REGO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG444.
Aditamento: