Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042963
Data do Acordão:05/28/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ASILO POLÍTICO
PROCESSO ACELERADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ERRO DE JULGAMENTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
Sumário:I - Situações juridicamente iguais não poderão ter tratamento jurídico diferenciado, sob pena de infundadamente discriminatório por inexistir distinção objectiva ou subjectiva que o justifique.
II - Deste modo, circunstancialismo diverso pode justificar decisões diferentes também, bastando que os desideratos, nomeadamente de interesse público, sejam diversos também.
III - A alínea a) do artigo 19 da Lei 70/93, de
29 de Setembro, suporta segmentos que justificam um tratamento procedimental diverso do previsto no processo normal do artigo 13, sem que por isso o seu uso, se assente neles, se possa apelidar de arbitrário ou discriminatório, infundado ou desrazoável.
IV - Existe erro de julgamento quando o tribunal considerou a extemporaneidade do pedido de asilo como um dos fundamentos do respectivo indeferimento, por caducidade, tendo antes funcionado como mero índice do carácter fraudulento e abusivo do mesmo.
V - O Tribunal Pleno não está impedido de conhecer tal vício, mesmo sopesando a hipótese de ser matéria fáctica a afirmação, feita pela Secção, que a autoridade recorrida considerou a extemporaneidade do pedido de asilo como primeiro fundamento do seu indeferimento, quando toda a prova está no processo e imporia, não a referida afirmação, mas antes a conclusão de mero índice do carácter fraudulento e abusivo daquele.
Nº Convencional:JSTA00051689
Nº do Documento:SAP19990528042963
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MUHAREM , IMER
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART19 A.
CONST89 ART13 N2.
CPC96 ART712 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42152 DE 1998/02/10.
AC STA PROC42154 DE 1998/03/26.