Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05/03 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CAUSA DE PEDIR. CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO. |
| Sumário: | I - A causa de pedir é o facto jurídico concreto de onde nasce o direito que se arroga o autor, sendo o objecto da acção o pedido, definido através de certa causa de pedir (teoria da substanciação). II - É, portanto, a relação pedido/causa de pedir que identifica a pretensão da parte. III - Se a pretensão formulada pela autora, em acção de emergente de um contrato de empreitada (indemnização pelos prejuízos que lhe causou a actuação do Réu no decurso da empreitada), não é a mesma que a decisão recorrida considerou como recusada pelo Réu para efeitos do artº 255º do DL 55/99, de 02.03 (prorrogação do prazo da empreitada, por motivos imputáveis ao Réu), não pode esta relevar para efeitos de caducidade dessa acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00060266 |
| Nº do Documento: | SA12004032405 |
| Data de Entrada: | 01/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/03/02 ART255 ART254 ART278 ART260. |
| Aditamento: | |