Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027674
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
QUESTÃO NOVA
PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO COMUM
FALTA INJUSTIFICADA
DEMISSÃO
Sumário:I - Em recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC, não pode o M.P. junto do STA, no respectivo visto, levantar questões novas concretizadoras de vicios do acto administrativo naquela instancia impugnado, não alegados pelo recorrente nem, depois, apreciados na sentença recorrida.
II - Dadas, pelo funcionario ou agente, cinco faltas seguidas não justificadas, nem substancial nem formalmente, pode ser-lhe aplicada a pena de demissão, no respectivo processo disciplinar comum.
Nº Convencional:JSTA00023725
Nº do Documento:SA119900315027674
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:CATARINO , FERNANDO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2070
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N2 H ART71 N1 ART72 N3.
LPTA85 ART27 ART110 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.
AC STA PROC25232 DE 1988/02/25.