Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008493
Data do Acordão:04/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
DESPEJO SUMARIO
ACTO DE EXECUÇÃO
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em relação ao administrado, não constitui acto de execução de um despacho definitivo e executorio, a ordenar o despejo sumario, o oficio dirigido pelo presidente da camara municipal ao administrador de bairro, solicitando a efectivação daquele despejo, ao abrigo do disposto no artigo 109, n. 5, do Codigo Administrativo.
II - E susceptivel de rectificação a indicação errada da data do despacho recorrido, quando tal indicação resulte de lapso ostensivo provocado pela comunicação da Administração.
III - A publicação no Diario Municipal de acto confirmativo não preenche o requisito do artigo 828 do Codigo Administrativo, quando tal publicação não faz suficiente referencia ao acto confirmado.
Nº Convencional:JSTA00016164
Nº do Documento:SA119720413008493
Data de Entrada:07/31/1971
Recorrente:BRILHANTE , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:396
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG999
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART828.
CCIV66 ART249.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 49268 DE 1969/09/28 ART109 N5.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG225.