Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022634
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer em primeira instancia, de recurso de acto do
Senhor Director-Geral da Hidraulica e Engenharia praticado ja depois de 1 de Janeiro de 1985, ainda que no exercicio de poderes delegados por parte do Senhor Secretario de Estado da Produção Agricola, face ao disposto nos artigos 7 e 26, ambos do Decreto-Lei n. 129/84, de
27 de Abril (ETAF).
Nº Convencional:JSTA00022927
Nº do Documento:SA119870609022634
Data de Entrada:05/20/1985
Recorrente:FOUTO , JOSE
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3090
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA HIDRAULICA E ENGENHARIA AGRICOLA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 348/70 DE 1970/06/27 ART1 N1.
ETAF84 ART7 ART26 E ART51 N1 A.