Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015681
Data do Acordão:12/20/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ESCRITA COMERCIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
ISENÇÃO FISCAL
ISENÇÃO OBJECTIVA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:Comete a transgressão do artigo 22, par único 1, do Código da Contribuição Industrial o contribuinte que nos elementos extraídos da escrita, e de integrar na declaração modelo n. 2, não discrimina, nem distingue, os resultados das actividades sujeitas à contribuição das não colectáveis, por isentas.
Nº Convencional:JSTA00019781
Nº do Documento:SA219671220015681
Data de Entrada:02/20/1967
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART110 PAR3.
CCI63 ART20 ART22 PARÚNICO ART43 PAR1 ART45 ART47 ART51 ART113 ART138 ART144 ART150.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART22.