Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022839
Data do Acordão:12/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MILITAR DA GUARDA FISCAL
FORMALIDADE ESSENCIAL
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:Constitui nulidade insuprivel a passagem a situação de reforma compulsiva de um soldado da Guarda Fiscal em consequencia da sua punição disciplinar, sem previa instrução do processo a que alude o artigo 1 do D.L. 119/81, de
20-5, cujos pressupostos são diferentes da infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00021800
Nº do Documento:SA119871209022839
Data de Entrada:07/17/1975
Recorrente:SOARES , ALBERTO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5583
Referência Publicação 1:BMJ N372 PAG300
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1984/11/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART4 N9 N34.
DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2.