Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010409
Data do Acordão:03/07/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
Sumário:I - Declarada a incompetência material da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pode o recorrente aproveitar da data da interposição do recurso se usar da faculdade do n. 1 do art. 4 da LPTA.
II - O art. 289 do CPC não tem aplicação no caso de recurso contencioso.
III - Interposto novo recurso na Secção competente, com base em tal artigo, em vez da utilização da faculdade do artigo 4 , n.1, da LPTA. Tal recurso deve ser rejeitado por extemporaneidade.
Nº Convencional:JSTA00035034
Nº do Documento:SAP19900307010409
Data de Entrada:10/11/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS - QUINTA , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART289 ART734 N2 ART735.
L 11/78 DE 1978/03/20.
DN 63/79 DE 1979/03/14.
LPTA85 ART4 N1 N3 ART31 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/05/22 IN AP-DR 1984/08/22 PAG2208.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1303.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG264.