Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032288 |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na vigência do D.L. nº 35.931, de 4/11/46, os anteplanos de urbanização devidamente aprovados pelo Ministro competente, após parecer do Conselho Superior das Obras Públicas, eram de observância obrigatória para as Câmaras Municipais, no licenciamento da construção, independentemente de publicação, que a lei não exigia. II - O Regulamento de Aplicação do Plano Director do Porto não permitia a construção de anexos, no logradouro de um edifício, com mais de um pavimento, e com área superior a 10% da área do talhão - art. 10º, nº 1. III - Para efeitos do preceito referido em II, considera-se anexos as dependências cobertas, tais como garagens, galinheiros, carvoeiras e lavadouros, para uso particular das respectivas habitações, mas não incorporadas no edifício principal. IV - A licença de construção duma garagem, de 96 m2, duma cobertura de ligação desta com a casa de habitação, e duma cave sob a garagem, emitida pela Câmara Municipal do Porto, infringe o disposto no citado art. 10º, nº 1, ponderando que o talhão onde as obras foram feitas tinha a área de 675 m2, sendo, por isso, anulável. |
| Nº Convencional: | JSTA00053488 |
| Nº do Documento: | SA120000302032288 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA URBANIZAÇÃO DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SERRANANHO , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 1993/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 35931 DE 1946/11/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC DE 1970/10/09 IN AD N108 PAG33.; AC STA PROC DE 1971/11/18 IN AD N121 PAG1658. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1970/01/15 IN DR IIS DE 1970/06/05. |
| Aditamento: | |