Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0780/03
Data do Acordão:11/05/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONVOLAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO.
SEGURO-CAUÇÃO.
Sumário:I - Não é nula, por omissão de fundamentação, a sentença em que se decide que o meio próprio para reagir contra a dívida tributária é a impugnação judicial e não se indica em qual das alíneas do art° 120° do CPT encontra previsão o caso em apreço.
II - Trata-se de simples imperfeição formal, suprível pelo facto de a enumeração dessas alíneas ser meramente exemplificativa e o corpo do artigo abranger qualquer tipo de ilegalidade.
III - A ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto do executado figurar no título executivo, mas não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram, tem a ver, apenas, com os tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição dos respectivos bens.
IV - A prova documental a que alude a al. h) do n° 1 do art° 286° do CPT, deve ser, obrigatoriamente, junta com a petição inicial e apta a fazer a prova do alegado.
V - Havendo possibilidade de impugnação contra o acto de liquidação da dívida, não pode a ilegalidade da liquidação da mesma ser apreciada em sede de oposição à execução fiscal.
VI - A seguradora solidariamente responsável com o devedor por uma dívida aduaneira, por existência de um seguro-caução, pode impugnar a liquidação com fundamento em que se operou a resolução do contrato de seguro por falta de pagamento do prémio.
VII - A convolação da oposição em impugnação judicial só é admissível desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade desta, além da idoneidade da respectiva petição para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00059821
Nº do Documento:SA2200311050780
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/OPOSIÇÃO/IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
CPTRIB91 ART11 N2 ART120 ART123 N1 A C ART286 N1 B G H.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5.
CPPTRIB99 ART202 N1 C ART204 B H I.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 4046/89 DE 1989/12/21 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25727 DE 2001/10/03.; AC STA PROC24605 DE 2000/06/21.
Aditamento: