Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048126 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. PETIÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . CAUSA DE PEDIR. ACTO INTERPRETATIVO. |
| Sumário: | I - A mera alusão na petição, à natureza jurídica do acto contenciosamente impugnado, fora do contexto da causa de pedir, e da qual o Recorrente não tira qualquer consequência integrativa de vício do acto, não constitui fundamento do recurso. II - É admissível a arguição de vício em momento ulterior (nas alegações), quando o Recorrente só tenha tido possibilidade de o conhecer depois da interposição do recurso, fora desta situação o vício terá de ser arguido na petição de recurso. III - Só é valida a fundamentação contextual, ou seja, a que se integra no próprio acto e dela é contemporânea. |
| Nº Convencional: | JSTA00057062 |
| Nº do Documento: | SA120011219048126 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA E OUTRO |
| Recorrido 1: | AMARO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125 ART140 N1 C. LPTA85 ART36 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40525 DE 1998/02/26.; AC STA PROC40904 DE 1997/04/23.; AC STA DE 1989/02/02 IN AD N342 PAG750.; AC STA PROC44548 DE 2001/03/07. |
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