Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048126
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
PETIÇÃO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO .
CAUSA DE PEDIR.
ACTO INTERPRETATIVO.
Sumário:I - A mera alusão na petição, à natureza jurídica do acto contenciosamente impugnado, fora do contexto da causa de pedir, e da qual o Recorrente não tira qualquer consequência integrativa de vício do acto, não constitui fundamento do recurso.
II - É admissível a arguição de vício em momento ulterior (nas alegações), quando o Recorrente só tenha tido possibilidade de o conhecer depois da interposição do recurso, fora desta situação o vício terá de ser arguido na petição de recurso.
III - Só é valida a fundamentação contextual, ou seja, a que se integra no próprio acto e dela é contemporânea.
Nº Convencional:JSTA00057062
Nº do Documento:SA120011219048126
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA E OUTRO
Recorrido 1:AMARO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 ART140 N1 C.
LPTA85 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40525 DE 1998/02/26.; AC STA PROC40904 DE 1997/04/23.; AC STA DE 1989/02/02 IN AD N342 PAG750.; AC STA PROC44548 DE 2001/03/07.
Aditamento: