Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040016
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Se o acto suspendendo for diverso daquele de que se recorre ou se pretende recorrer não é de admitir o pedido de suspensão de eficácia, por não se verificar o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00044324
Nº do Documento:SA119960430040016
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:BRAGA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/01/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1 ART79 N3.