Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016343 |
| Data do Acordão: | 05/19/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS PAGAMENTO PRAZO LUCRO DOS SOCIOS SOCIEDADE COMERCIAL CONTA DE GERENCIA APROVAÇÃO DATA |
| Sumário: | O prazo para a entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado por lucros atribuidos aos socios de uma sociedade comercial em assembleia geral de aprovação de contas de gerencia, embora contabilizados, por errada tecnica contabilistica, em data anterior a essa aprovação, começa a correr não da data da sua contabilização, mas sim da da aprovação das contas, por tais rendimentos so então ficarem na disponibilidade dos respectivos titulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00017073 |
| Nº do Documento: | SA219710519016343 |
| Data de Entrada: | 11/13/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DIAS & GORJÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 273 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1970/10/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART44. CICAP62 ART40 PARUNICO A ART42 ART77. |