Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016343
Data do Acordão:05/19/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
PAGAMENTO
PRAZO
LUCRO DOS SOCIOS
SOCIEDADE COMERCIAL
CONTA DE GERENCIA
APROVAÇÃO
DATA
Sumário:O prazo para a entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado por lucros atribuidos aos socios de uma sociedade comercial em assembleia geral de aprovação de contas de gerencia, embora contabilizados, por errada tecnica contabilistica, em data anterior a essa aprovação, começa a correr não da data da sua contabilização, mas sim da da aprovação das contas, por tais rendimentos so então ficarem na disponibilidade dos respectivos titulares.
Nº Convencional:JSTA00017073
Nº do Documento:SA219710519016343
Data de Entrada:11/13/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIAS & GORJÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1970/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART44.
CICAP62 ART40 PARUNICO A ART42 ART77.