Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022221
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DOENÇA
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
PRAZO
Sumário:I - O decurso do prazo peremptorio extingue o direito de praticar o acto em vista do qual e estabelecido, salvo o caso de justo impedimento.
II - Este e constituido por evento normalmente imprevisivel, isto e, que esta alem da previsibilidade daquele que actua com diligencia do homem medio, estranho a vontade do interessado e que determina a impossibilidade da pratica do acto por si ou por mandatario.
III - A doença e acontecimento normalmente imprevisivel e estranho a vontade do interessado, mas so integra o conceito de justo impedimento se, pelas suas consequencias e atenta a natureza da actividade a desenvolver, constituir obstaculo que em absoluto impeça a conservação desta.
Nº Convencional:JSTA00015143
Nº do Documento:SA119850725022221
Data de Entrada:02/06/1985
Recorrente:ASSUNÇÃO , FELIX
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3086
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2 ART145 N3 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/03/22 IN BMJ N285 PAG254.
AC STJ DE 1980/02/26 IN BMJ N294 PAG271.