Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022221 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO ELEMENTOS ESSENCIAIS DOENÇA RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO PRAZO |
| Sumário: | I - O decurso do prazo peremptorio extingue o direito de praticar o acto em vista do qual e estabelecido, salvo o caso de justo impedimento. II - Este e constituido por evento normalmente imprevisivel, isto e, que esta alem da previsibilidade daquele que actua com diligencia do homem medio, estranho a vontade do interessado e que determina a impossibilidade da pratica do acto por si ou por mandatario. III - A doença e acontecimento normalmente imprevisivel e estranho a vontade do interessado, mas so integra o conceito de justo impedimento se, pelas suas consequencias e atenta a natureza da actividade a desenvolver, constituir obstaculo que em absoluto impeça a conservação desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00015143 |
| Nº do Documento: | SA119850725022221 |
| Data de Entrada: | 02/06/1985 |
| Recorrente: | ASSUNÇÃO , FELIX |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3086 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2 ART145 N3 ART146. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/22 IN BMJ N285 PAG254. AC STJ DE 1980/02/26 IN BMJ N294 PAG271. |