Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014267 |
| Data do Acordão: | 04/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO MINISTERIO PUBLICO PRAZO DECISÃO INTERLOCUTORIA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Rejeitado o recurso, ele pode prosseguir a requerimento do Ministerio Publico desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições: que tenha o recurso rejeitado sido interposto pelo recorrente particular dentro do prazo em que o Ministerio Publico podia recorrer do acto impugnado; que o Ministerio Publico tenha requerido o prosseguimento do recurso dentro de 10 dias a contar da decisão que rejeitou o recurso; que o julgamento do recurso seja para julgamento de questão não abrangida por anterior decisão. II - O despacho que, depois do requerimento do Ministerio Publico de prosseguimento do recurso, manda cumprir o disposto no artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não decide implicitamente da legalidade e tempestividade de tal prosseguimento. O recorrido particular, so posteriormente citado, pode na contestação impugnar tal prosseguimento arguindo a sua extemporaneidade ou ilegalidade. III - A decisão final que rejeita o recurso cujo prosseguimento foi requerido pelo Ministerio Publico, por ilegalidade ou extemporaneidade desse prosseguimento, não e questão abrangida pela anterior decisão que apenas rejeitou por extemporaneidade o recurso interposto pelo primitivo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00006761 |
| Nº do Documento: | SA119820422014267 |
| Data de Entrada: | 01/31/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SOC COOP AGROPECUARIA NOVA VIDA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1699 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/12/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 ART51 N1 N4 ART52 N1 B PAR4 ART58. CPC67 ART668 ART669 ART677 ART700 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13348 DE 1980/07/17. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG423-425. |