Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014267
Data do Acordão:04/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
MINISTERIO PUBLICO
PRAZO
DECISÃO INTERLOCUTORIA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Rejeitado o recurso, ele pode prosseguir a requerimento do Ministerio Publico desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições: que tenha o recurso rejeitado sido interposto pelo recorrente particular dentro do prazo em que o Ministerio Publico podia recorrer do acto impugnado; que o Ministerio Publico tenha requerido o prosseguimento do recurso dentro de 10 dias a contar da decisão que rejeitou o recurso; que o julgamento do recurso seja para julgamento de questão não abrangida por anterior decisão.
II - O despacho que, depois do requerimento do Ministerio Publico de prosseguimento do recurso, manda cumprir o disposto no artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não decide implicitamente da legalidade e tempestividade de tal prosseguimento.
O recorrido particular, so posteriormente citado, pode na contestação impugnar tal prosseguimento arguindo a sua extemporaneidade ou ilegalidade.
III - A decisão final que rejeita o recurso cujo prosseguimento foi requerido pelo Ministerio Publico, por ilegalidade ou extemporaneidade desse prosseguimento, não e questão abrangida pela anterior decisão que apenas rejeitou por extemporaneidade o recurso interposto pelo primitivo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00006761
Nº do Documento:SA119820422014267
Data de Entrada:01/31/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SOC COOP AGROPECUARIA NOVA VIDA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1699
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 ART51 N1 N4 ART52 N1 B PAR4 ART58.
CPC67 ART668 ART669 ART677 ART700 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13348 DE 1980/07/17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG423-425.