Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02116/12.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - Não incorre em ofensa do regime da proibição da fundamentação a posteriori do acto tributário o tribunal de apelo que adita elementos ao probatório que foram objecto de análise no relatório inspectivo, inserido na matéria de facto assente. II - Uma vez que tais elementos foram objecto de análise e discussão pelas partes, nos autos, através dos articulados, não ocorre ofensa ao princípio do contraditório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33847 |
| Nº do Documento: | SA22025060402116/12 |
| Recorrente: | A...- FUTEBOL SAD |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |