Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007778
Data do Acordão:03/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
NOMEAÇÃO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
NOMEAÇÃO PROVISORIA
PENA DISCIPLINAR
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
ESCRIVÃO DE DIREITO
Sumário:I - O regime de nomeação previsto na base XL, n. III, da Lei Organica do Ultramar Portugues, conjugado com os artigos 27 e 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e aplicavel a todos os serviços publicos ultramarinos.
II - Assim, não pode ser nomeado definitivamente o escrivão de direito do quadro comum do ultramar que no periodo da nomeação provisoria tenha sido disciplinarmente punido com a pena do n. 7 do artigo
354 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (cf. paragrafo unico do artigo 29).
Nº Convencional:JSTA00017852
Nº do Documento:SA119690321007778
Recorrente:MESTRE , JOÃO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:294
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1968/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:RAU33 ART126 PAR3.
L 2066 DE 1953/06/27 BXLI N3.
L 2119 DE 1963/06/24 ART4.
PORT 19921 DE 1963/06/27.
EFU56 ART1 PAR1 ART27 A B.
EFU66 ART27 PAR1 ART28 PAR2 ART29 PARUNICO ART354 N7.
D 37741 DE 1950/01/20 ART5.
D 43472 DE 1961/06/21 ART2 N1 N2.
D 23799 DE 1934/04/26 ART1 PAR3 ART6.