Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009026
Data do Acordão:01/17/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REPARAÇÃO DE AGRAVO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
EXCESSO DE PRONUNCIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS AGRAVOS
Sumário:I - E licita a arguição de nulidade do despacho de reparação de um agravo sem prejuizo do disposto no artigo 744, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
II - Sendo nula a decisão cujo agravo implica a subida de outro agravo anteriormente interposto, não pode o tribunal ad quem apreciar o recurso anterior sempre que tambem não possa substituir o despacho nulo por outro, suprimindo um grau de jurisdição.
III - E nulo por excesso de pronuncia o despacho que, em reparação do agravo do saneador, conhece de merito do recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00014157
Nº do Documento:SA119740117009026
Data de Entrada:07/19/1973
Recorrente:BENEFICIO PAROQUIAL DE ALVARENGA - CM DE AROUCA
Recorrido 1:CM DE AROUCA - BENEFICIO PAROQUIAL DE ALVARENGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART666 ART668 N1 A D N3 ART710 ART715 ART735 ART744 N3 ART749 ART753.
CCIV66 ART9.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 31386 DE 1941/07/14 ART848 ART860.