Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014615
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESPACHANTE OFICIAL
DESPACHO ADUANEIRO
MANDATO
NOTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
ACESSO À JUSTIÇA
Sumário:I - Os actos praticados no D. O. - pelo despachante oficial, como mandatário do proprietário ou consignatário das mercadorias, produzem os seus efeitos jurídicos, desde logo na esfera jurídica destes - arts. 426 e
461 da Reforma Aduaneira e 1157 do C. Civil.
II - Se aquele toma conhecimento oficial expresso, no mesmo D. O., em termos legais, do acto de indeferimento ou de liquidação, relativo a garantia de maiores taxas - art. 8 do Dec. - Lei 289/88 -, que ali tinha requerido, tal conhecimento é relevante para efeitos de fixação do dies a quo do prazo do recurso contencioso.
III - E é irrelevante, para o dito efeito, o pedido de certidão do acto - art. 31 da LPTA - e a respectiva entrega ao despachante, confirmado aquele conhecimento, de que, assim, se conta o referido prazo.
IV - Os arts. 30 e 51 da LPTA, só têm razão de ser relativamente a notificações ou publicações verdadeiras e próprias, em que o interessado não tenha acesso ao respectivo processo - no caso, o D. O. - onde o acto
é praticado e onde dele toma conhecimento.
V - O exposto não contraria "o acesso ao direito", previsto no art. 20 da Constituição.
VI - Os recursos jurisdicionais destinam-se à reapreciação do julgado, que não à apreciação de questões novas.
Nº Convencional:JSTA00036440
Nº do Documento:SA219930120014615
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:IRMÃOS MONTEIRO LIMITADA
Recorrido 1:DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 450/80 DE 1980/10/07 ART38.
CCIV66 ART1157.
L 46311 DE 1965/04/27 ART86 ART461.
RSTA84 ART56 PAR4 ART57 PAR4.
DL 289/88 DE 1988/08/24 ART8 N1.
LPTA85 ART30 ART31 ART28 N1 A N2.