Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012910
Data do Acordão:11/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
RECURSO CONTENCIOSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se, na pendencia do recurso interposto para o
Tribunal Pleno de acordão da Secção que indeferiu o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido por se encontrar parado ha mais de um ano por inercia da parte, extingue-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide, de acordo com o disposto na alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00001991
Nº do Documento:SAP19821124012910
Data de Entrada:11/02/1979
Recorrente:TEXTIL DAS GUARDEIRAS , ANTONIO MARIA DA COSTA SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1087
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 ART292 N1 N3.