Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000220 |
| Data do Acordão: | 06/02/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO TITULO EXECUTIVO ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA TAXA DE TRAFEGO TAXA DE ACOSTAGEM |
| Sumário: | I - Não e nulo o titulo executivo que tem por base a certidão da nota do conselho de administração dos Portos do Douro e Leixões, a que se refere o artigo 17 do Decreto-Lei n. 36977, de 20 de Julho de 1948. II - E vedado conhecer na oposição a execução fiscal se a divida exequenda foi devidamente liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA00013765 |
| Nº do Documento: | SA219760602000220 |
| Data de Entrada: | 08/09/1974 |
| Recorrente: | GRE DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 568 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 B ART85 PARUNICO ART145 PARUNICO ART153 ART176 A. DL 36977 DE 1948/07/20 ART17. DL 26747 DE 1936/07/06 ART25 ART26 ART44. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N76 PAG596. AC STA IN AD N84 PAG1726. |
| Aditamento: | As taxas de acostagem e de trafego dos Portos do Douro e Leixões tem existencia legal, respectivamente, nos artigos 25 e 26 e no artigo 44 do D.L. n. 26747, de 6 de Julho de 1936, que aprovou o regulamento de tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões. |