Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000220
Data do Acordão:06/02/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
TITULO EXECUTIVO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
TAXA DE TRAFEGO
TAXA DE ACOSTAGEM
Sumário:I - Não e nulo o titulo executivo que tem por base a certidão da nota do conselho de administração dos Portos do Douro e Leixões, a que se refere o artigo 17 do Decreto-Lei n. 36977, de 20 de Julho de 1948.
II - E vedado conhecer na oposição a execução fiscal se a divida exequenda foi devidamente liquidada.
Nº Convencional:JSTA00013765
Nº do Documento:SA219760602000220
Data de Entrada:08/09/1974
Recorrente:GRE DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:568
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 B ART85 PARUNICO ART145 PARUNICO ART153 ART176 A.
DL 36977 DE 1948/07/20 ART17.
DL 26747 DE 1936/07/06 ART25 ART26 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N76 PAG596.
AC STA IN AD N84 PAG1726.
Aditamento:As taxas de acostagem e de trafego dos Portos do Douro e Leixões tem existencia legal, respectivamente, nos artigos 25 e 26 e no artigo 44 do D.L. n. 26747, de 6 de Julho de 1936, que aprovou o regulamento de tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.