Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0912/02
Data do Acordão:10/10/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:LOTEAMENTO.
ALVARÁ.
REVALIDAÇÃO.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
JUS AEDIFICANDI.
CONFIRMAÇÃO DE COMPATIBILIDADE.
Sumário:I - É legalmente impossível a "revalidação" de um alvará de loteamento já caducado.
II - O "jus aedificandi" não se apresenta à luz do texto constitucional, em especial do artº 62º, como fazendo parte integrante do direito fundamental de propriedade privada.
III - A faculdade de construir é de configurar como mera concessão jurídico-pública resultante, regra geral, dos planos urbanísticos.
IV - Trata-se, assim de um direito de natureza jurídico-pública, não se consubstanciando em faculdade, ínsita no conteúdo prévio e substancial do direito de propriedade privada.
V - A aptidão construtiva dos solos urbanos e não urbanos não está desligada do que em matéria de planeamento e ordenamento está prevista na C.R.P.
VI - Pode, assim, concluir-se que o uso e fruição, pelo respectivo titular do direito de propriedade não é livre e absoluto, antes se apresentando como juspublicisticamente enquadrado e condicionado.
VII - O direito de construir não se integra no conteúdo do direito de iniciativa privada acolhido no nº1 do artº 61 da C.R.P., não existindo, sequer, uma conexão intuitiva entre os dois direitos, desde logo pelo facto de o direito de iniciativa privada não estar constitucionalmente referido ao direito de propriedade, não se apresentando, à luz do texto constitucional, como sendo concebido como uma decorrência dele.
VIII - A iniciativa económica privada garantida pelo nº 1, do artº 61º não tem por objecto, nem garante, de per si, o direito de construir aquilo de que se necessite para efeitos da actividade económica que se pretenda desenvolver.
Nº Convencional:JSTA00058132
Nº do Documento:SA1200210100912
Data de Entrada:05/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 19/90 DE 1990/01/11.
DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N1 ART6.
CPA91 ART137 N1.
CONST97 ART62 ART65 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35974 DE 1997/12/09.; AC STA PROC41653 DE 1998/06/18.; AC STA PROC46738 DE 2000/12/12.; AC TC DE 1999/09/22 IN DR IIS DE 1999/11/11.
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