Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029196
Data do Acordão:10/29/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:MORTE DE ADVOGADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Obrigatoriamente da constituição de advogado no presente recurso, - "ex vi" art. 5 da LPTA -.
II - Uma vez feita no processo a prova do falecimento do advogado, suspender-se-á imediatamente a instância (art.
278 do CPC).
III - Decorrido o prazo para apresentação das alegações, por parte do recorrente, a suspensão não faz sustar o curso do prazo, visto este já estar findo à data em que a instância se suspende.
Nº Convencional:JSTA00037958
Nº do Documento:SA119931029029196
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:BRAS , ARMANDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 B ART278.
LPTA85 ART5.
RSTA57 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1983/05/18 IN BMJ N327 PAG697.
Referência a Doutrina:RLJ ANO81 PAG410.