Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025518
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Não esta fundamentada de direito, de acordo com o disposto nos arts. 1-1-d) e 2 do DL 256-A/77 de
17 de Junho a deliberação de uma Camara Municipal que não referindo qualquer disposição legal ou principio juridico e insusceptivel de ser inequivocamente referenciada a um quadro normativo determinado.
Nº Convencional:JSTA00021238
Nº do Documento:SA119881018025518
Data de Entrada:11/03/1987
Recorrente:RAMADA , MANUEL - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE VILA DO BISPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4826
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
RGEU51 ART167.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 ART14 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART3.
LAL77 ART104.
LPTA85 ART57 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.