Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012772 |
| Data do Acordão: | 12/11/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MOURO E MARTINS |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Um acto administrativo deve considerar-se confirmativo de outro anterior, quando este ultimo acto seja contenciosamente recorrivel, quando não tenha havido alteração das circunstancias ou pressupostos de facto e das normas de direito e quando haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão entre ambos. II - O acto confirmativo não tem força executoria propria, sendo, consequentemente, contenciosamente inimpugnavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00009407 |
| Nº do Documento: | SA119801211012772 |
| Data de Entrada: | 02/14/1979 |
| Recorrente: | GOMES , RAIMUNDO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5102 |
| Referência Publicação 1: | AD N231 ANOXX PAG309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1978/10/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG431. |