Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012772
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Um acto administrativo deve considerar-se confirmativo de outro anterior, quando este ultimo acto seja contenciosamente recorrivel, quando não tenha havido alteração das circunstancias ou pressupostos de facto e das normas de direito e quando haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão entre ambos.
II - O acto confirmativo não tem força executoria propria, sendo, consequentemente, contenciosamente inimpugnavel.
Nº Convencional:JSTA00009407
Nº do Documento:SA119801211012772
Data de Entrada:02/14/1979
Recorrente:GOMES , RAIMUNDO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5102
Referência Publicação 1:AD N231 ANOXX PAG309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1978/10/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG431.