Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027368
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Não tendo o recurso hierárquico sido interposto dentro do prazo especialmente fixado na lei, para o efeito, o acto recorrido firma-se na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido", tornando-se, por isso, definitivo.
II - Não recai sobre a Administração o dever de decidir questão já solucionada por acto expresso.
III - A falta desse dever obsta à formação de acto tácito.
IV - Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso em que se pretende impugnar acto tácito de indeferimento que não se formou.
Nº Convencional:JSTA00033894
Nº do Documento:SA119920211027368
Data de Entrada:07/11/1989
Recorrente:SILVA , GRACIANO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINTCOM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CE54 ART46 N1 E ART47 N7 N14.
CONST89 ART115 N5.
LPTA85 ART51 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26208 DE 1989/05/16.
AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.