Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027368 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CASO RESOLVIDO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Não tendo o recurso hierárquico sido interposto dentro do prazo especialmente fixado na lei, para o efeito, o acto recorrido firma-se na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido", tornando-se, por isso, definitivo. II - Não recai sobre a Administração o dever de decidir questão já solucionada por acto expresso. III - A falta desse dever obsta à formação de acto tácito. IV - Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso em que se pretende impugnar acto tácito de indeferimento que não se formou. |
| Nº Convencional: | JSTA00033894 |
| Nº do Documento: | SA119920211027368 |
| Data de Entrada: | 07/11/1989 |
| Recorrente: | SILVA , GRACIANO |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINTCOM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 E ART47 N7 N14. CONST89 ART115 N5. LPTA85 ART51 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26208 DE 1989/05/16. AC STA PROC17718 DE 1990/05/24. |