Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0910/10 |
| Data do Acordão: | 12/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | A competência para a decisão sobre a apreciação da garantia prestada ou do pedido de dispensa de prestação de garantia formulado no âmbito de oposição à execução fiscal, visando a suspensão desta, cabe ao órgão da execução fiscal e não ao tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00066737 |
| Nº do Documento: | SA2201012070910 |
| Data de Entrada: | 11/22/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART103 N3 N4 ART169 N1 N2 N5 ART170 N1 ART183 N1 ART199 N5 N8 ART208 N1 ART212. LGT98 ART52 N4. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO VII PAG295. |
| Aditamento: | |