Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046275
Data do Acordão:03/04/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:HOMOLOGAÇÃO.
INCENTIVOS FINANCEIROS.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
REPROVAÇÃO DE CANDIDATURA.
COMISSÕES REGIONAIS DE SELECÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - As Comissões Regionais de Selecção, de acordo com o Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 154/96, detêm competência originária, por isso própria, para aprovar e reprovar candidaturas aos incentivos às Microempresas, bem como para analisar, seleccionar os processos de candidatura e determinar os respectivos incentivos (art. 13º, nºs 2, als. b) e d), 3.1, al.a) e art. 17º, nº3, als. a) e b), do Regulamento).
II- A «decisão» de reprovação é definitiva, mas a sua eficácia apenas é conferida com a homologação ministerial prescrita no art. 17º, nº5.2 do citado Regulamento.
III- Trata-se, por isso, de uma homologação-aprovação, não recorrível contenciosamente, qualidade que só o acto aprovado terá.
Nº Convencional:JSTA00060702
Nº do Documento:SA120040304046275
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINPLAT - SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT - SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO DE 1999/12/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELA RCM 154/96 DE 1996/09/17 ART13 ART17 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/06/27 IN BMJ N455 PAG335.; AC STA PROC511/02 DE 2003/12/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIR ANO102 PAG142.
Aditamento: