Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027874
Data do Acordão:11/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
ACESSO
ASSESSOR
PROVAS PÚBLICAS
Sumário:I - Continua em vigor a alínea c) do n. 1 do art. 3 do
DL 265/88, de 28/7, que impõe como método de selecção para acesso à categoria de assessor seja através de provas públicas, consistente na apreciação e discussão do currículo profissional.
II - Não constando do aviso de abertura a exigência dessas provas, como método de selecção, é anulável o acto de abertura do concurso, e, por conseguinte, todos os actos decorrentes dessa abertura.
Nº Convencional:JSTA00038051
Nº do Documento:SA119931118027874
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:PEREIRA , EMILIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1989/10/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N1 ART268 N4.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 A.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 B ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24789 DE 1988/03/03.
AC STA PROC20382 DE 1990/11/22.
AC STA PROC21050 DE 1990/11/15.
AC STA PROC30355 DE 1993/04/27.
AC STA PROC28127 DE 1993/01/26.
AC STA PROC28774 DE 1992/10/20.
AC STA PROC23836 DE 1991/10/29.