Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046023
Data do Acordão:07/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
NEGLIGÊNCIA.
INDEMNIZAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Sumário:I - Gera responsabilidade extra-contratual, nos termos do art. 6° parte final do D.L. 48051 de 21 de Novembro e dos arts. 1° e 2° n° 1 do mesmo diploma, a actuação de funcionários camarários que infringindo as regras técnicas e de prudência comum que deveriam ser tomadas em consideração e que sabiam existir, destroem painéis publicitários de particulares, agindo de acordo com as instruções da Câmara Municipal do Porto.
II - Tendo sido apurado existir nexo de causalidade entre a actuação dos funcionários camarários e a destruição dos painéis, já que os danos causados não se produziriam se não fosse aquela actuação, mas não estando determinado o valor daqueles danos, a Câmara deve ser condenada em indemnização a liquidar em execução de sentença em termos dos arts. 556º n° 3 do C. Civil e art. 661º n° 2 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00055044
Nº do Documento:SA120000711046023
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:EXPOVIA-PUBLICIDADE EXTERIOR LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/08/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART646 ART661 N2 ART712 N1 A B.
CCIV66 ART566 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1 ART6 PARTE2.
Aditamento: