Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046023 |
| Data do Acordão: | 07/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. NEGLIGÊNCIA. INDEMNIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Gera responsabilidade extra-contratual, nos termos do art. 6° parte final do D.L. 48051 de 21 de Novembro e dos arts. 1° e 2° n° 1 do mesmo diploma, a actuação de funcionários camarários que infringindo as regras técnicas e de prudência comum que deveriam ser tomadas em consideração e que sabiam existir, destroem painéis publicitários de particulares, agindo de acordo com as instruções da Câmara Municipal do Porto. II - Tendo sido apurado existir nexo de causalidade entre a actuação dos funcionários camarários e a destruição dos painéis, já que os danos causados não se produziriam se não fosse aquela actuação, mas não estando determinado o valor daqueles danos, a Câmara deve ser condenada em indemnização a liquidar em execução de sentença em termos dos arts. 556º n° 3 do C. Civil e art. 661º n° 2 do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00055044 |
| Nº do Documento: | SA120000711046023 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | EXPOVIA-PUBLICIDADE EXTERIOR LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/08/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART646 ART661 N2 ART712 N1 A B. CCIV66 ART566 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1 ART6 PARTE2. |
| Aditamento: | |