Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014135
Data do Acordão:05/27/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:Para uma contravenção em concreto, identificada pelos seus elementos típicos, cometida anteriormente à entrada em vigor do R.J.I.F.N.A., que tenha correspondência no novo regime contra-ordenacional, há que aplicar, em sede de prescrição do procedimento, o conjunto normativo instituído pela lei nova, na medida em que o respectivo resultado seja favorável ao agente.
Nº Convencional:JSTA00034920
Nº do Documento:SA219920527014135
Data de Entrada:02/05/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , GUILHERME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1607
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A ART28 N1.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART22 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13148 DE 1992/03/25.