Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048170
Data do Acordão:11/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PROPRIEDADE HORIZONTAL.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
FRACÇÃO AUTÓNOMA.
PARTES COMUNS DO PRÉDIO.
Sumário:I - De acordo com a redacção dada ao artº 26º nº 3 do DL 445/91 de 20 de Novembro pelo DL 250/94 de 15 de Outubro, a licença de utilização dos prédios constituídos em propriedade horizontal e o respectivo alvará, tanto podem ser emitidos para a utilização de todo o prédio, como, apenas, para cada uma das fracções.
II - A emissão da licença de utilização para cada uma das fracções, isoladamente, não implica o reconhecimento da licença de utilização para as demais fracções, limitando-se a permitir ás fracções licenciadas a utilização das partes comuns do prédio.
Nº Convencional:JSTA00056882
Nº do Documento:SA120011127048170
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:RANDIPLANO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 520/94 DE 1994/10/15 ART26 N3
CCIV66 ART331 N1.
Aditamento: