Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048170 |
| Data do Acordão: | 11/27/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. FRACÇÃO AUTÓNOMA. PARTES COMUNS DO PRÉDIO. |
| Sumário: | I - De acordo com a redacção dada ao artº 26º nº 3 do DL 445/91 de 20 de Novembro pelo DL 250/94 de 15 de Outubro, a licença de utilização dos prédios constituídos em propriedade horizontal e o respectivo alvará, tanto podem ser emitidos para a utilização de todo o prédio, como, apenas, para cada uma das fracções. II - A emissão da licença de utilização para cada uma das fracções, isoladamente, não implica o reconhecimento da licença de utilização para as demais fracções, limitando-se a permitir ás fracções licenciadas a utilização das partes comuns do prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00056882 |
| Nº do Documento: | SA120011127048170 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | RANDIPLANO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 520/94 DE 1994/10/15 ART26 N3 CCIV66 ART331 N1. |
| Aditamento: | |