Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018017 |
| Data do Acordão: | 06/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL INCIDÊNCIA PESSOAL COOPERATIVA DE HABITAÇÃO SISA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRÉDIO URBANO HABITAÇÃO PRÓPRIA RESIDÊNCIA PERMANENTE ISENÇÃO |
| Sumário: | I - A transmissão fiscal operada para efeitos de sisa é relevante em sede de contribuição predial. II - A partir do dec.-lei 119-C/83, de 28 Fev, que aditou ao art. 2 do Cod. Sisa o seu § 3, a tradição prevista no n. 2 do § 1 deixou de ter relevância, salvo o ajuste de revenda com terceiro - § 2 - com relação "às promessas de compra e venda de habitação para residência permanente do adquirente" para efeitos de incidência de sisa. III - Assim, em sede de Cont. Predial e após o referido dec.-lei, não são sujeitos passivos da respectiva relação jurídica tributária, os associados de uma cooperativa de habitação, que dela receberam, por tradição, os prédios que ocupam, sem qualquer escritura de compra e venda ou outra translativa da propriedade ou posse, continuando pois a Cooperativa a proprietária dos mesmos, aliás em nome dela inscritos na competente matriz predial urbana. |
| Nº Convencional: | JSTA00041317 |
| Nº do Documento: | SA219940629018017 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | BARROS , ALBINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1991/10/31 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART1 ART3 ART6 PAR5 ART183. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CSISD58 ART2 PAR1 N2 PAR2. DL 316/86 DE 1986/09/23 ART18. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 119-C/83 DE 1983/02/28 ART2 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5550 DE 1988/10/26 IN AP-DR. AC STA PROC15446 DE 1993/10/13. AC STA PROC12152 DE 1991/02/13. AC STA PROC16783 DE 1993/12/09. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA PRÉDIOS DE HABITAÇÃO ISENTOS DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL 1987. SÁ GOMES IN CTF N367 PAG234. CARDOSO MOTA A CONTRIBUIÇÃO PREDIAL E O IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA 5ED PAG70 PAG72. OFÍCIO-CIRCULAR N1813 PROC15/15 L17/295 DE 1987/06/16 DA 4 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA DGCI. |