Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018017
Data do Acordão:06/29/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
INCIDÊNCIA PESSOAL
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
SISA
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRÉDIO URBANO
HABITAÇÃO PRÓPRIA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
ISENÇÃO
Sumário:I - A transmissão fiscal operada para efeitos de sisa é relevante em sede de contribuição predial.
II - A partir do dec.-lei 119-C/83, de 28 Fev, que aditou ao art. 2 do Cod. Sisa o seu § 3, a tradição prevista no n. 2 do § 1 deixou de ter relevância, salvo o ajuste de revenda com terceiro - § 2 - com relação
"às promessas de compra e venda de habitação para residência permanente do adquirente" para efeitos de incidência de sisa.
III - Assim, em sede de Cont. Predial e após o referido dec.-lei, não são sujeitos passivos da respectiva relação jurídica tributária, os associados de uma cooperativa de habitação, que dela receberam, por tradição, os prédios que ocupam, sem qualquer escritura de compra e venda ou outra translativa da propriedade ou posse, continuando pois a Cooperativa a proprietária dos mesmos, aliás em nome dela inscritos na competente matriz predial urbana.
Nº Convencional:JSTA00041317
Nº do Documento:SA219940629018017
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:BARROS , ALBINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1991/10/31 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART1 ART3 ART6 PAR5 ART183.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CSISD58 ART2 PAR1 N2 PAR2.
DL 316/86 DE 1986/09/23 ART18.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 119-C/83 DE 1983/02/28 ART2 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5550 DE 1988/10/26 IN AP-DR.
AC STA PROC15446 DE 1993/10/13.
AC STA PROC12152 DE 1991/02/13.
AC STA PROC16783 DE 1993/12/09.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA PRÉDIOS DE HABITAÇÃO ISENTOS DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL 1987.
SÁ GOMES IN CTF N367 PAG234.
CARDOSO MOTA A CONTRIBUIÇÃO PREDIAL E O IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA 5ED PAG70 PAG72.
OFÍCIO-CIRCULAR N1813 PROC15/15 L17/295 DE 1987/06/16 DA 4 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA DGCI.