Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0420/07 |
| Data do Acordão: | 06/14/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EVIDENTE PROCEDÊNCIA DA ACÇÃO ACTO EXECUTADO |
| Sumário: | I - A possibilidade de concessão de providências cautelares, ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 120 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, respeita a situações excepcionais, em que, independentemente da verificação dos requisitos de que normalmente depende tal concessão, seja evidente que será procedente a pretensão formulada ou a formular pelo requerente no processo principal. II - Tal evidência deve ser palmar, sem necessidade de quaisquer indagações. III - Não é subsumível à previsão do indicado preceito legal, o pedido de suspensão de eficácia de decisão, proferida na sequência de processo disciplinar, que impôs ao requerente pena de inactividade por um ano, a reposição da quantia correspondente à diferença remuneratória entre o 9º e o 10º escalões da carreira docente e a cessação do mandato de presidente de conselho executivo, e da qual o requerente interpôs recurso contencioso de anulação, sob invocação de que padece de diversos vícios, de procedimento, de forma e de fundo. IV - Não deve ser concedida tal suspensão de eficácia, se, na data em que foi requerida, a referida decisão disciplinar se encontra inteiramente executada. |
| Nº Convencional: | JSTA00064403 |
| Nº do Documento: | SA1200706140420 |
| Data de Entrada: | 05/11/2007 |
| Recorrente: | SECÇÃO REGIONAL DE COIMBRA DO SINDEP |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART129. DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG603-753. |
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