Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0881/10 |
| Data do Acordão: | 03/02/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTOS DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA RECURSO |
| Sumário: | I - A insuficiência ou mediocridade da motivação afecta o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz a sua nulidade. II - Só há uma real contradição entre os fundamentos e a decisão quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente. III - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT. IV - Deve ser alvo de rejeição ou julgada improcedente a oposição à execução fiscal quando não contenha algum dos aludidos fundamentos legais e vise apenas intentar o ataque a coima sobre a qual tenha já ocorrido “caso julgado”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12667 |
| Nº do Documento: | SA2201103020881 |
| Recorrente: | ESCOLA DE CONDUÇÃO A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |