Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0881/10
Data do Acordão:03/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTOS
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
RECURSO
Sumário:I - A insuficiência ou mediocridade da motivação afecta o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz a sua nulidade.
II - Só há uma real contradição entre os fundamentos e a decisão quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente.
III - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT.
IV - Deve ser alvo de rejeição ou julgada improcedente a oposição à execução fiscal quando não contenha algum dos aludidos fundamentos legais e vise apenas intentar o ataque a coima sobre a qual tenha já ocorrido “caso julgado”.
Nº Convencional:JSTA000P12667
Nº do Documento:SA2201103020881
Recorrente:ESCOLA DE CONDUÇÃO A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: