Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024391 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO REVISÃO DE PREÇOS ACÇÃO RECURSO CONTENCIOSO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Tendo a Região Autonoma dos Açores realizado um contrato de empreitada de obras publicas com uma firma empreiteira local e esta, no decurso dessa relação contratual, facturado as revisões de preços da empreitada, de inicio com a utilização dos indices de mão de obra do Quadro I, mas uns dois anos depois, conforme os indices do Quadro I-A, ambos os quadros previstos no Despacho do Secretario de Estado da Habitação e Urbanismo, publicado no D.R. III serie, de 24-4-80, incumbia a empreiteira provar a aplicação do Quadro I-A, na acção que veio a intentar contra a R.A. Açores, nos termos do D.L. 48871, de 19-2-69. II - A dita acção foi intentada depois que o Secretario Regional do Equipamento Social, em recurso hierarquico perante ele interposto pela empreitada, tambem havia indeferido a sua pretensão de vir a ser aplicado o supramencionado Quadro I-A. E posto que a empreitada não tivesse atempadamente recorrido contenciosamente do acto do Secretario Regional, não se verificou o "caso resolvido ou decidido", de maneira a precludir a operancia da acção que a empreitada instaurou no tribunal administrativo, em face e nos termos dos arts. 217 e ss. do D.L. 48871. |
| Nº Convencional: | JSTA00030460 |
| Nº do Documento: | SA119910312024391 |
| Data de Entrada: | 10/15/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | LUIS GOMES SUCESSORES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 ART664 ART665 ART668 N1 B. LPTA ART110 A B. DL 48871 DE 1969/02/19 ART217 N2 ART218. CONST89 ART268 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/06/28 IN AD N216 PAG1124.; AC STA PROC23540 DE 1986/07/15.; AC STA PROC11348 DE 1978/11/30.; AC STA PROC27941 DE 1990/06/26. |
| Referência a Doutrina: | ENZO ROPPO CONTRATO PAG341. |
| Aditamento: | |