Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039621 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CONCURSO DE PROVIMENTO DIREITO AO VENCIMENTO CONCURSO DE PROMOÇÃO ACTO DE EXCLUSÃO ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Estando a progressão na carreira de técnico superior de saúde dependente de concurso o vencimento em determinada categoria dessa carreira só é devido após o funcionário se ter candidatado ao mesmo e, consequentemente, ter sido provido, embora possa ter efeitos retroactivos. II - Assim, a A, numa acção de responsabilidade civil extracontratual que intentou contra um hospital distrital por ter sido ilegalmente excluída do concurso de acesso à categoria de técnico superior de saúde de 1. classe, não tem direito à diferença do vencimento entre esta categoria e a de técnico superior de saúde principal enquanto não se candidatar ao respectivo concurso e, consequentemente, não for provida na categoria de principal, embora com efeitos retroactivos ao concurso a que tinha direito a candidatar-se não fosse a ilegalidade cometida pela Administração do hospital, ao excluí-la do concurso para a categoria de técnico superior de saúde de 1. classe, ilegalidade essa que se arrastou por vários anos, até ser provida nesta última categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00045877 |
| Nº do Documento: | SA119960430039621 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | HOSPITAL DISTRITAL DE CASTELO BRANCO |
| Recorrido 1: | MENDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |