Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039621
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
DIREITO AO VENCIMENTO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
ANULAÇÃO
Sumário:I - Estando a progressão na carreira de técnico superior de saúde dependente de concurso o vencimento em determinada categoria dessa carreira só é devido após o funcionário se ter candidatado ao mesmo e, consequentemente, ter sido provido, embora possa ter efeitos retroactivos.
II - Assim, a A, numa acção de responsabilidade civil extracontratual que intentou contra um hospital distrital por ter sido ilegalmente excluída do concurso de acesso à categoria de técnico superior de saúde de 1. classe, não tem direito à diferença do vencimento entre esta categoria e a de técnico superior de saúde principal enquanto não se candidatar ao respectivo concurso e, consequentemente, não for provida na categoria de principal, embora com efeitos retroactivos ao concurso a que tinha direito a candidatar-se não fosse a ilegalidade cometida pela Administração do hospital, ao excluí-la do concurso para a categoria de técnico superior de saúde de 1. classe, ilegalidade essa que se arrastou por vários anos, até ser provida nesta última categoria.
Nº Convencional:JSTA00045877
Nº do Documento:SA119960430039621
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:HOSPITAL DISTRITAL DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:MENDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.