Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041764 |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA MUNICIPAL RECURSO CONTENCIOSO MEMBRO DE ASSEMBLEIA MUNICIPAL LEGITIMIDADE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Os membros dos órgãos colegiais, enquanto tais, não têm legitimidade para impugnar as deliberações desses órgãos que considerem ilegais. Essa legitimidade apenas assiste ao presidente ou a quem o substitua nos termos do art. 14/4 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00050491 |
| Nº do Documento: | SA119981119041764 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | AM DE ANADIA |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. / REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART46. CONST89 ART52 N3. LPTA85 ART27 ART110 B. CPA91 ART14 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40833 DE 1998/09/23. |
| Aditamento: | |