Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041764
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
RECURSO CONTENCIOSO
MEMBRO DE ASSEMBLEIA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Os membros dos órgãos colegiais, enquanto tais, não têm legitimidade para impugnar as deliberações desses órgãos que considerem ilegais. Essa legitimidade apenas assiste ao presidente ou a quem o substitua nos termos do art. 14/4 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00050491
Nº do Documento:SA119981119041764
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:AM DE ANADIA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. / REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46.
CONST89 ART52 N3.
LPTA85 ART27 ART110 B.
CPA91 ART14 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40833 DE 1998/09/23.
Aditamento: