Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027927 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA TERCEIRO INTERESSE IDENTICO |
| Sumário: | Não tem legitimidade passiva, nos termos do disposto no art. 36 n. 1, alinea c) da L.P.T.A., o terceiro (incluindo o Estado como pessoa colectiva publica) que não tem qualquer interesse especifico e autonomo, para alem do defendido no recurso pela autoridade recorrida, que seja afectado pelo pedido de declaração de nulidade ou anulação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024052 |
| Nº do Documento: | SA119900503027927 |
| Data de Entrada: | 12/21/1989 |
| Recorrente: | RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DO DESPACHO 1049/88/X FOI INTERPOSTO RECURSO CONTENCIOSO PELA RAR CONTRA SE DO TESOURO A QUE COUBE N21126 1 SECÇÃO 2 SUBSECÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C D ART40 N1 B. RSTA57 ART48. CADM40 ART821 N2 ART835 PAR2. DL 36051 DE 1947/09/09. DL 95/86 DE 1986/05/13 ART1 ART2 N2 C N3 ART5 N1. DL 96/86 DE 1986/05/13 ART1 N2. DL 282/88 DE 1988/08/12 ART1 N1 ART31 N1 A. DESP A-309/86-X DE 1986/12/31. DESP 172/86-X DE 1987/02/07. DESP 1049/88/X DE 1988/04/08. |