Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027927
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
TERCEIRO
INTERESSE IDENTICO
Sumário:Não tem legitimidade passiva, nos termos do disposto no art. 36 n. 1, alinea c) da L.P.T.A., o terceiro (incluindo o Estado como pessoa colectiva publica) que não tem qualquer interesse especifico e autonomo, para alem do defendido no recurso pela autoridade recorrida, que seja afectado pelo pedido de declaração de nulidade ou anulação do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00024052
Nº do Documento:SA119900503027927
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DO DESPACHO 1049/88/X FOI INTERPOSTO RECURSO CONTENCIOSO PELA RAR CONTRA SE DO TESOURO A QUE COUBE N21126 1 SECÇÃO 2 SUBSECÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C D ART40 N1 B.
RSTA57 ART48.
CADM40 ART821 N2 ART835 PAR2.
DL 36051 DE 1947/09/09.
DL 95/86 DE 1986/05/13 ART1 ART2 N2 C N3 ART5 N1.
DL 96/86 DE 1986/05/13 ART1 N2.
DL 282/88 DE 1988/08/12 ART1 N1 ART31 N1 A.
DESP A-309/86-X DE 1986/12/31.
DESP 172/86-X DE 1987/02/07.
DESP 1049/88/X DE 1988/04/08.